A Unidade de Informação Financeira (UIF) foi criada pelo Decreto-Lei nº 01/2008, de 14 de janeiro,tendo a sua estrutura sido alterada pelo Decreto-Lei nº 9/2012, de 20 de Março e funciona como centro nacional com competência para receber, requerer, análisar e difundir a informação resultante de comunicações de operações suspeitas sobre os crimes de Lavagem de Capitais e Financiamento do Terrorismo (LC/FT).
Cabendo-lhe emitir alertas e difundir informação atualizada sobre tendências e práticas conhecidas, com o propósito de prevenir tais atividades, conforme o disposto no art.º 2º, nº 1, alínea x) da Lei de Lavagem de Capitais (LLC).
A UIF é uma unidade de intelligence do tipo administrativo e parte fundamental do sistema preventivo, que produz relatórios que podem integrar ou dar origem à investigações criminais.
ORGANIGRAMA DA UIF
Essencialmente, as atribuições da UIF centram-se em 4 áreas, sendo:
- Receção, Análise e Difusão
- Cooperação e apoio técnico pericial
- Prevenção
- Estatísticas.
Após a receção das Comuncações das Operações Suspeitas, a UIF enquanto destinatária inicia o processo de análise, recolhendo informações oirundas de diversas fontes a fim de identificar padrões e significados.
PROCEDIMENTOS
Em matéria de cooperação, a UIF desenvolve as suas competências no plano nacional com as entidades que têm responsabilidades no sistema de prevenção do LC/FT e, no plano internacional, com as suas congéneres e com outras estruturas similares.
A nível nacional, a UIF coopera com as entidades de regulação e supervisão, com as entidades sujeitas, com a Procuradoria-Geral da República, enquanto entidade recetora dos relatórios de análise produzidos pela UIF, e com as autoridades policiais competentes (Policia Judiciária) para a investigação do crime de Lavagem de Capitais.
Cumpre referir, no que se refere à verificação do cumprimento pelas entidades sujeitas dos deveres previstos na lei, bem como dos vários diplomas regulamentares setoriais, acresce que a UIF tem prestado apoio as entidades de regulação e supervisão.
A nível internacional, coopera com as suas homólogas estrangeiras, utilizando os mais modernos mecanismos de troca de informação.
Ainda, celebra acordos de cooperação com entidades nacionais, quando solicitada, as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal, bem como todas as entidades com competências de prevenção ou repressão dos crimes de LC/FT, designadamente através da cedência de dados e da prestação de apoio técnico-pericial.
No que diz respeito à prevençao, além de colaborar na elaboração e revisão das orientações contra a LC/FT, promove e executa ações de divulgação, sensibilizaçao e educação do público em geral em matéria de prevenção e combate à Lavagem de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Relativamente às estatísticas, é competência da UIF, além de preparar uma base de dados de estatísticas (interna) sobre as suas atividades de análise, elaborar e apresentar relatórios de atividades e estatísticas à Ministra da Justiça e ao Procurador-geral da República.
A UIF é membro de pleno direito do Grupo Egmont, desde fevereiro de 2017. Esta adesão representa uma grande conquista para o país, pois permite poder cooperar com as suas homólogas estrangeiras, utilizando os mais modernos mecanismos de troca de informação, como o Egmont Secure Web.
É também membro do GIABA-Grupo Intergovernamental de Acão Contra o Branqueamento de Dinheiro na Africa Ocidental, que é também um Organismo Regional do Tipo Grupo de Acção Financeira (ORTG) que adere totalmente às 40 Recomendações do GAFI.