Perguntas Frequentes

Encontre aqui respostas para as questões mais frequentes sobre a UIF

O que é UIF?

A Unidade de Informação Financeira (UIF) é a unidade central nacional com competência para receber, requerer, analisar e difundir a informação resultante de comunicações de operações suspeitas do cometimento dos crimes de lavagem de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas.

O que é uma operação suspeita?
Quem deve comunicar operações suspeitas a UIF?
Quais operações devem ser comunicadas a UIF?
Como comunicar?
Porque devo comunicar operações suspeitas à UIF?
O Cidadão deve comunicar?
O que é que uma instituição pode/deve fazer para prevenir?
Qual é o significado de LC / FT?
Como podemos combater a Lavagem de Capitais e o Financiamento do Terrorismo?
Por que precisamos de uma UIF?
Por quê Comunicar?
Quem deve Comunicar?
Tipos de Comunicações?
Quando consideramos um produto crime?
O que é um crime precedente?
Sanções ao praticar a lavagem de capital?
A entidade sob suspeita deve/pode ser informada do envio da sua operação à UIF?
Qual o prazo para comunicar operações suspeitas à UIF?
No caso de um pedido de autorização prévia qual é o prazo de resposta da UIF?
Quando a comunicação é feita fora do prazo, a UIF poderá aplicar multas?
Quais são os Sectores obrigados?
Quem são as autoridades de regulação e supervisão com responsabilidades em sede de LC-FT?
Qual o papel das autoridades de regulação e supervisão?
Quais os deveres das entidades sujeitas nos termos da Lei?
O que significa o acrónimo CDD?
O que significa o acrónimo KYC?
O que significa ser uma Pessoa Politicamente Exposta “PEP”? Como sei se sou uma PEP?
Qual a diferença entre “Comunicações subjetivas” e "Comunicações objetivas"?
O que é o dever de abstenção?
O que são infrações subjacentes ou principal a lavagem de capitais?
O que são produtos do crime?
Que tipo de operações devem ser comunicadas à UIF?
O que significa ser uma pessoa, grupo ou entidade designada?
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