Visita de nove Procuradores da República Assistentes e do Sr. Procurador da República, Dr. Felismino Cardoso, coordenador do estágio probatório dos assistentes, à UIF.
A visita de trabalho ocorreu nas instalações da UIF no dia 30 de março, no quadro do estágio probatório, cuja abertura, foi presidida pela Diretora da UIF, Dra. Edelfride Barbosa Almeida, que destacou a importância desta visita para in loco conhecerem a UIF de Cabo Verde, que é constituído no modelo administrativo.
Nesse modelo, a UIF é uma autoridade administrativa, central e independente com competência para receber, requerer, analisar e difundir a informação resultante de comunicações de operações suspeitas sobre os crimes de Lavagem de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Em outras palavras, a UIF realiza trabalhos de inteligência financeira, não sendo de sua competência por exemplo, realizar investigações, bloquear valores, deter pessoas, realizar interrogatórios e outras atividades dessa natureza.
Foram abordadas pela Coordenadora do Gabinete de Prevenção e Controlo, Dra. Dulce Correia, durante essa visita, temáticas como: o papel do Ministério Público na prevenção e combate a Lavagem de Capitais e Financiamento do Terrorismo, bem como os diferentes momentos em que o MP intervém em observância ao disposto na Lei nº 38/VII/2009, de 27 de abril, alterada e republicada pela Lei nº 120/VIII/2016, de 24 de março, que estabelece as medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de capitais, bens, direitos e valores, e a Lei nº 27/VIII/2013, de 21 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 119/VIII/2016, de 24 de março, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva contra o terrorismo e o seu financiamento e a proliferação das armas de destruição em massa. No plano nacional, compete à UIF cooperar com as demais autoridades que prosseguem funções relevantes em matéria de prevenção e combate a LC/FT, designadamente facultando às autoridades judiciárias, policiais e setoriais, espontaneamente ou a pedido, os resultados das análises e a demais informação que possa relevar para o cabal desempenho das atribuições legais conferidas àquelas autoridades, no quadro dos diplomas acima referidos em conjugação com o decreto – lei n. 9/2012 se 20 de março.